Filiação JKA SC.
A Entidade Desportiva interessada em se filiar deverá ter como Responsável Técnico, Instrutor com graduação mínima de Faixa Preta 3º Dan, reconhecido pela JKA Japão. O Professor deverá ser no mínimo 1º Dan ou acima, reconhecido pela JKA do Japão
Os Representantes ou Professores que não tenham as qualificações acima, poderão se filiar através de uma autorização especial e terão um prazo de 01 (um) ano para se adequar às condições e regulamentações acima.
O responsável técnico deve, obrigatoriamente, participar anualmente de pelo menos um evento de cunho Regional/Estadual e/ou Nacional promovido e chancelado pela JKA SC e/ou JKA do Brasil.
Além disso, a entidade deve possuir Registro Jurídico, pagar a taxa de Filiação e Anuidade* a JKA SC e não possuir qualquer pendência trabalhistas, judiciais, protestos, etc.
A entidade deve promover pelo menos um exame anual de Kyu a seus alunos, com a presença de um professor "3 Dan JKA-JP" ou banca autorizada pela JKA SC.
- Após envio de documentação e aprovação de filiação, contatar a JKA SC para se informar sobre os valores de filiação.
- A JKA SC não faz filiações individuais. O professor e todos os seus alunos, quando no ato de filiação, fazem parte do quadro de filiados da entidade.
- Todos os dojos e praticantes do estado de SC, devem ser filiados a entidade estadual (JKA SC) primeiramente, e após, poderão solicitar a filiação na entidade nacional (JKA do Brasil).
- Todas as pendências e desvios de conduta, tanto na JKA Estadual, quanto na JKA Brasil, são passíveis de sanções disciplinares e administrativas previstas no regimento interno da entidade gestora.